O
Ministério Público do Estado do Espírito Santo alerta para todos que à prática
de Extorsão, Desacato e Agressões Físicas ou Morais a Jornalistas, Políticos, Servidores
Públicos, Vereadores, Prefeito, Presidente da Câmara de Vereadores e Candidatos
para o pleito eleitoral de 2020 que foi adiado pelo TSE para 15 de novembro de
2020, é crime contido no Código Penal no artigo 158 – Com punição de 4 a 10
anos de prisão, além de pagamento de significativa multa.
A observância
do Ministério Público se faz necessária em várias cidades do Estado, a exemplo
de Conceição da Barra (Norte do Espírito Santo), onde o prefeito, políticos e
até o presidente da Câmara estão sendo agredidos moralmente em redes sócias, perfis
falsos de facebook e grupos de WatSapp, com xingamentos, agressões morais,
agressões à familiares e até extorsões por parte de aproveitadores de plantão.
Ainda
de acordo com as orientações do MP, algumas dessas páginas e perfis falsos que
estão sendo usados para agredir a políticos e candidatos, além de espertalhões
que estão tentando se aproveitar do momento pré-eleitoral para tentar extorquir
com ameaças à autoridades da cidade, já estão identificados e denunciados.

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