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quinta-feira, 25 de junho de 2020

Ministério Público adverte que ofensas – desacato – extorsão e agressões são crimes contido o artigo 158 do Código Penal passível a prisão de até10 anos


O Ministério Público do Estado do Espírito Santo alerta para todos que à prática de Extorsão, Desacato e Agressões Físicas ou Morais a Jornalistas, Políticos, Servidores Públicos, Vereadores, Prefeito, Presidente da Câmara de Vereadores e Candidatos para o pleito eleitoral de 2020 que foi adiado pelo TSE para 15 de novembro de 2020, é crime contido no Código Penal no artigo 158 – Com punição de 4 a 10 anos de prisão, além de pagamento de significativa multa.

A observância do Ministério Público se faz necessária em várias cidades do Estado, a exemplo de Conceição da Barra (Norte do Espírito Santo), onde o prefeito, políticos e até o presidente da Câmara estão sendo agredidos moralmente em redes sócias, perfis falsos de facebook e grupos de WatSapp, com xingamentos, agressões morais, agressões à familiares e até extorsões por parte de aproveitadores de plantão.


Ainda de acordo com as orientações do MP, algumas dessas páginas e perfis falsos que estão sendo usados para agredir a políticos e candidatos, além de espertalhões que estão tentando se aproveitar do momento pré-eleitoral para tentar extorquir com ameaças à autoridades da cidade, já estão identificados e denunciados.           

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